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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 226550 SP 1999/0071675-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 226550 SP 1999/0071675-2
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 17.04.2000 p. 61
Julgamento
21 de Fevereiro de 2000
Relator
Ministro WALDEMAR ZVEITER
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA DE FORMA ANALÍTICA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - O dissídio pretoriano que enseja o conhecimento do especial somente se verifica quando demonstrada, analiticamente, a existência entre teses jurídicas discrepantes aplicadas em relação ao mesmo suporte fático.
II - Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Participaram do julgamento os Senhores Ministros Ari Pargendler, Menezes Direito, Nilson Naves e Eduardo Ribeiro.
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:000007 (STJ)
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ART :00255