8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 55782 SP 2006/0049268-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 171, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE.
I - O trancamento de ação por falta de justa causa, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie (Precedentes).
II - A alegação de ausência de dolo na conduta do paciente, no caso concreto, não comporta exame em sede de habeas corpus, em face da vedação ao minucioso exame das provas colhidas no processo (Precedentes).
III - Sendo o réu, reincidente, condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, mostra-se adequado, em princípio, o regime semi-aberto para o início da pena (Súmula 269/STJ). Writ denegado
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
Veja
- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA
- STJ - RHC 14858 -GO, RHC 15392 -RS, HC 23766 -MS
- HABEAS CORPUS - VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DOLO - EXAME DE PROVA
- STJ - HC 40136 -SP, HC 21175 -SP, HC 25705 -SP, RHC 15771 -MS, HC 31906 -SP, RHC 14804 -SP, RHC 12468 -MG (RT 811/548)
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000269
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00033 PAR: 00002
Sucessivo
- HC 67497 SP 2006/0216334-0 DECISÃO:13/03/2007