1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 856194 RS 2006/0126263-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 856194 RS 2006/0126263-3
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 22.09.2006 p. 261
Julgamento
12 de Setembro de 2006
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO MÉDICO E ATENDIMENTO DE URGÊNCIA MENOR GESTANTE AMEAÇA DE ABORTO RISCO À VIDA DIREITO À SAÚDE: INDIVIDUAL E INDISPONÍVEL LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARQUET ART. 127 DA CF/88 PRECEDENTES.
1. O tema objeto do presente recurso já foi enfrentado pelas Turmas de Direito Público deste Tribunal. O entendimento esposado é de que o Ministério Público tem legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise a tutela de pessoa individualmente considerada (art. 127, CF/88). Precedentes.
2. Nessa esteira de entendimento, na hipótese dos autos, em que a ação visa garantir o tratamento, em caráter de urgência, à menor gestante, há de ser mantido o acórdão a quo que reconheceu a legitimação do Ministério Público, a fim de garantir a tutela dos direitos individuais indisponíveis à saúde e à vida. Recurso especial improvido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Veja
- STJ - EDCL NO RESP 662033 -RS , RESP 577836 -SC , RESP 688052 -RS (RSTJ 195/138)