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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 203019 SP 1999/0009073-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 203019 SP 1999/0009073-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 20.03.2000 p. 65
Julgamento
17 de Fevereiro de 2000
Relator
Ministro FRANCIULLI NETTO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INICIAL. AUSÊNCIA. PEDIDO EXPRESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. PROPORCIONALIDADE.
1 - A jurisprudência deste Sodalício se assentou no sentido de que é devida a inclusão, na correção monetária, dos índices de inflação expurgados, ainda que a petição inicial não contenha pedido expresso dos mesmos.
2 - A atualização monetária visa à recomposição do valor real do crédito, sendo os índices expurgados aqueles que melhor refletem a perda do poder aquisitivo da moeda 3 - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados em proporção à sucumbência. Em havendo vários autores e apenas um deles sucumbiu, a verba honorária não pode incidir sobre o valor total da causa, mas proporcionalmente ao pedido do sucumbente. 4 - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime
Acórdão
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros NANCY ANDRIGHI, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, ELIANA CALMON e PAULO GALLOTTI.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA