Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 236279 RJ 1999/0098105-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 236279 RJ 1999/0098105-7
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 20.03.2000 p. 48 RDDT vol. 56 p. 126 RSTJ vol. 134 p. 148
Julgamento
8 de Fevereiro de 2000
Relator
Ministro GARCIA VIEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - INSS - FISCALIZAÇÃO - AUTUAÇÃO - POSSIBILIDADE - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A fiscalização do INSS pode autuar empresa se esta deixar de recolher contribuições previdenciárias em relação às pessoas que ele julgue com vínculo empregatício. Caso discorde, a empresa dispõe do acesso à Justiça do Trabalho, a fim de questionar a existência do vínculo. Recurso provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Exmº. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira, José Delgado e Francisco Falcão.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, INSS, AUTUAÇÃO FISCAL, EMPRESA, PESSOA JURIDICA, HIPOTESE, AGENTE FISCAL, ALEGAÇÃO, FALTA, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, RESSALVA, CONTRIBUINTE, IMPUGNAÇÃO, EXISTENCIA, VINCULO EMPREGATICIO, JUSTIÇA DO TRABALHO.