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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 235324 SP 1999/0095453-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 235324 SP 1999/0095453-0
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 13.03.2000 p. 163 LEXSTJ vol. 131 p. 225 RT vol. 779 p. 201
Julgamento
3 de Fevereiro de 2000
Relator
Ministro JOSÉ DELGADO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS UTILIZADOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE ICMS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A aquisição de produtos ou mercadorias que, apesar de integrarem o processo de industrialização, nele não são completamente consumidos e nem integram o produto final, não gera direito ao creditamento do ICMS, posto que ocorre quanto a estes produtos apenas um desgaste, e a necessidade de sua substituição periódica é inerente à atividade industrial.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Exmos. Srs. Ministros Garcia Vieira, Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Ministro Francisco Falcão.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, CREDITAMENTO, ICMS, REFERENCIA, AQUISIÇÃO, DIVERSIDADE, PRODUTO, UTILIZAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO, BEM DE CONSUMO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, COMPOSIÇÃO, INTEGRAÇÃO, PRODUTO ACABADO, INEXISTENCIA, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.