15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 1999/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro FONTES DE ALENCAR
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Ementa
HABEAS CORPUS. Prescrição. Competência, no caso, do Juízo da Execução. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Votaram com o Relator os Srs. Ministros VICENTE LEAL, FERNANDO GONÇALVES. Ausentes, por motivo de licença, o Sr. Ministro WILLIAM PATTERSON e, ocasionalmente, o Sr. Ministro HAMILTON CARVALHIDO.
Referências Legislativas
Sucessivo
- HC 18562 PR 2001/0115545-8 DECISÃO:16/04/2002