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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 196229 RN 1998/0087457-7
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 196229 RN 1998/0087457-7
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 13.03.2000 p. 189
Julgamento
8 de Fevereiro de 2000
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REAJUSTE. CONVERSÃO EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 58 DO ADCT/88. SALÁRIO MÍNIMO A CONSIDERAR. O salário mínimo a considerar, na conversão do valor do benefício em número de salários mínimos, é o vigente na data da concessão. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, José Arnaldo e Felix Fischer. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Edson Vidigal.
Referências Legislativas
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00058
- LEG:FED SUM:000085 (STJ)