2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 19468 RS 2006/0093457-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RHC 19468 RS 2006/0093457-3
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 18.09.2006 p. 307
Julgamento
28 de Junho de 2006
Relator
Ministro CASTRO FILHO
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Ementa
HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO. PRAZO. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PROVA. DÉBITO PRETÉRITO. SÚMULA 309/STJ. AÇÃO REVISIONAL.
I Intempestivo é o recurso interposto após o qüinqüídio previsto pelo artigo 30 da Lei n. 8.038/90.
II Pelo habeas corpus, a apreciação limita-se à legalidade da decretação da prisão, não se mostrando via hábil à análise de questão fática, dependente de dilação probatória, como a verificação quanto à condição financeira do alimentante e à necessidade da alimentanda.
III Comprovado o descumprimento da prestação alimentícia na forma judicialmente estipulada, não constitui constrangimento ilegal a imposição de prisão por débito referente às três parcelas anteriores à propositura da execução e as vencidas no curso do processo. (Súmula 309/STJ, atual redação, DJ 05.04.06).
IV - A propositura de ação revisional não impede a prisão civil do devedor de alimentos. Recurso não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRAZO RECURSAL
- STJ - RHC 16682 -MG (LEXSTJ 187/49), RHC 9434 -RJ, RHC 8242 -SP
- AÇÃO REVISIONAL - ÓBICE - PRISÃO CIVIL
- STJ - RHC 16682 -MG (LEXSTJ 187/49)
- PRISÃO CIVIL - DÉBITO VENCIDOS NO CURSO DA DEMANDA
- STJ - HC 53068 -MS (REVJUR 343/121)