5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 57235 BA 1994/0036079-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 57235 BA 1994/0036079-7
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 08.03.2000 p. 116
Julgamento
6 de Dezembro de 1999
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. MÚTUO CONTRATADO COM A CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
I. Firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a ausência de prequestionamento da questão federal no acórdão impede a admissibilidade do recurso especial, ainda que a alegada violação à lei federal tenha surgido por ocasião do julgamento procedido no 2º grau.
II. Divergência jurisprudencial não comprovada nos termos regimentais.
III. Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:000211 (STJ)
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00541
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ART :00255
Sucessivo
- RESP 192726 RJ 1998/0078306-7 DECISÃO:21/03/2000