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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 130350 PE 1997/0030688-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 130350 PE 1997/0030688-7
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 28.02.2000 p. 42
Julgamento
23 de Novembro de 1999
Relator
Ministro MILTON LUIZ PEREIRA
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Ementa
Tributário. ICM (ISS). Base de Cálculo. Fornecimento de Alimentação e Bebidas em Bares e Restaurantes e Estabelecimentos Similares. Decreto-Lei nº 406/68, art. 8º, § 2º. Arts. 6º, Parágrafo Único e 97, I e IV, do CTN e Leis Estaduais. Súmula 163/STJ.
1. Vencida a questão preliminar do não conhecimento.
2. A previsão legal do fato gerador e base de cálculo legitima a tributação.
3. O Decreto-Lei nº 406/68 (art. 8º, § 2º - redação dada pelo Dec.-Lei nº 834/69), salvaguarda com a legalidade a inclusão do valor dos serviços na base de cálculo do ICM, contemplando a hipótese de incidência da circulação de mercadorias e as operações conseqüentes.
4. Precedentes do egrégio STF, sob a égide da Constituição, dirimindo a questão jurídica à luz da Constituição Federal, reconhecendo a incidência do ICMS ( RE 129.877-4-SP - Rel. Min. Março Aurélio - in DJU de 27.11.92; RE 144.795-8-SP - Rel. Min. Ilmar Galvão - in DJU de 12.11.93).
5. Precedentes iterativos - Súmula 163/STJ.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, prosseguindo no julgamento, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Senhores Ministros José Delgado, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.
Resumo Estruturado
LEGALIDADE, INCIDENCIA, ICMS, INTEGRALIDADE, VALOR, FORNECIMENTO, MERCADORIA, SIMULTANEIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, BAR, RESTAURANTE, ESTABELECIMENTO SIMILAR, DECORRENCIA, FALTA, DESCRIÇÃO, FATO GERADOR, LISTA, SERVIÇO, DECRETO-LEI, ISS, EXISTENCIA, PREVISÃO LEGAL, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO.
Doutrina
- Obra: CURSO DE DIREITO CIVIL, V. 4, 2ª ED., P. 141-142,
- Autor: SERPA LOPES
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 000406 ANO:1968 ART : 00002 INC:00001 ART : 00001 INC:00003 ART : 00008 PAR: 00002
- LEG:FED EMC:000001 ANO:1969 ART :00023 INC:00002
- LEG:FED DEL: 000834 ANO:1969 ART :00008 PAR: 00001 PAR: 00002
- LEG:FED LCP:000056 ANO:1987
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00155 INC:00001 LET:B PAR:00002 INC:00009 LET:B ART :00156 INC:00004 ART :00024 INC:00001
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00034 ART :00003 PAR:00004
- LEG:FED CNV:000066 ANO:1988 ART :00002 INC:00007 ART :00004 INC:00004
- LEG:FED SUM:000163 (STJ)
- LEG:FED SUM:000574 (STF)