30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1488373 RS 2014/0266009-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 05/08/2016
Julgamento
2 de Agosto de 2016
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste Tribunal excepcionalmente admite o reexame do valor fixado, a título de indenização por danos morais, quando exageradamente abaixo ou acima do que é considerado razoável.
2. O valor estabelecido na instância ordinária não se mostrou ínfimo a ponto de justificar a intervenção desta Corte no sentido de majorá-lo.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.