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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 357795 SP 2016/0141652-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 01/08/2016
Julgamento
28 de Junho de 2016
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PENAL. TENTATIVA DE FURTO. AÇÃO PRESENCIADA POR GERENTE DO SUPERMERCADO. INEFICÁCIA RELATIVA DO MEIO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SANAR NA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS.
1. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação do praticante do furto pelo gerente do supermercado, como ocorreu na espécie, não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Incidência da Súmula 567 desta Corte. Tese firmada em recurso representativo da controvérsia (Resp nº 1.385.621/MG, DJe 02/06/2015).
2. Inexistência de flagrante ilegalidade a sanar na via eleita.
3. Writ não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.