Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 660076 RJ 2004/0082741-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 660076 RJ 2004/0082741-5
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 18.09.2006 p. 351 RDTJRJ vol. 69 p. 81 RNDJ vol. 83 p. 86
Julgamento
17 de Agosto de 2006
Relator
Ministro FELIX FISCHER
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
LOCAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. DISSOLUÇÃO CONJUGAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS. COMUNICAÇÃO AO LOCADOR. AUSÊNCIA. PERSISTÊNCIA DO VÍNCULO LOCATÍCIO ENTRE OS CONTRATANTES.
I - Nas hipóteses de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, o contrato de locação prorroga-se automaticamente, transferindo-se ao cônjuge que permanecer no imóvel todos os deveres relativos ao contrato, bastando para tanto a notificação ao locador.
II - Ausente tal comunicação ou prova, o vínculo locatício persistirá entre as partes originárias, tendo em vista os princípios que regem os contratos em geral. (Doutrina e jurisprudência.). Recurso Especial desprovido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 540669 -RJ (RSTJ 193/582, RDDP 33/147)
Doutrina
- Obra: LOCAÇÃO E DESPEJO: COMENTÁRIOS À LEI N. 8245/91, 5ª ED., REVISTA DOS TRIBUNAIS, SÃO PAULO, 2004, P. 130.
- Autor: GILDO DOS SANTOS