5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 169628 RS 1998/0023574-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 169628 RS 1998/0023574-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 21.02.2000 p. 129
Julgamento
23 de Novembro de 1999
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC.
I. Inaplicável o prazo em dobro previsto no art. 191 da Lei Instrumental Civil para o ajuizamento dos embargos à execução.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar.
Resumo Estruturado
OCORRENCIA, INTEMPESTIVIDADE, EMBARGOS A EXECUÇÃO, EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL, AJUIZAMENTO, POSTERIORIDADE, PRAZO, PREVISÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IRRELEVANCIA, EXISTENCIA, LITISCONSORCIO PASSIVO, DECORRENCIA, INAPLICABILIDADE, PRAZO EM DOBRO, AMBITO, PROCESSO DE EXECUÇÃO.