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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 842467 RS 2006/0089918-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 842467 RS 2006/0089918-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 11.09.2006 p. 283
Julgamento
17 de Agosto de 2006
Relator
Ministro CASTRO FILHO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. INFORMAÇÃO PELA INTERNET. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRECEDENTES.
A ausência ou a incorreção de informações no sistema processual divulgado pelos sites dos tribunais não constitui elemento hábil a afastar a intempestividade na realização de ato processual, uma vez que possuem natureza meramente informativa. Assim, eventual equívoco ou atraso no lançamento da informação não configura justa causa para efeito de reabertura de prazo. Precedentes. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e Carlos Alberto Menezes Direito.
Veja
- EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRAZO - TERMO INICIAL
- STJ - RESP 390296 -PR, RESP 326244 -PR
- CONTAGEM DE PRAZO - CONSULTA PROCESSUAL VIA INTERNET
- STJ - AGRG NO AG 628210 -PR, AGRG NO AG 632672 -RS, RESP 838562 -RS, ERESP 503761 -DF, RESP 572154 -PR