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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 826300 RS 2006/0048200-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 826300 RS 2006/0048200-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 11.09.2006 p. 308
Julgamento
17 de Agosto de 2006
Relator
Ministro JORGE SCARTEZZINI
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Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - PROCESSO DE EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ.
1 - A eg. Corte Especial assentou o entendimento no sentido de que os embargos do devedor constituem verdadeira ação de conhecimento e, neste contexto, é viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor, desde que não ultrapasse o percentual máximo constante do art. 20, § 3º, do CPC. (EREsp. 97.466-RJ). Incidência da súmula 83/STJ.
2 - Recurso não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, MASSAMI UYEDA e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA.
Veja
- HONORÁRIOS - AÇÕES DE EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR
- STJ - RESP 684881 -MG, RESP 545741 -PR, RESP 243378 -RS
- HONORÁRIOS - EXECUÇÃO EMBARGADA OU NÃO EMBARGADA
- STJ - RESP 119901 -SP
- HONORÁRIOS - EMBARGOS DO DEVEDOR
- STJ - ERESP 81755 -SC (JBCC 190/96)
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00020 PAR: 00003 PAR: 00004