17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS 1999/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. Falta de executividade. Oportunidade para sua alegação. A inexistência de título executivo pode ser alegada pelo interessado em qualquer momento da ação de embargos, pois se trata de caso de nulidade absoluta do processo, desde que não seja simples renovação do já suscitado e apreciado na ação de embargos ou no processo de execução. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros ALDIR PASSARINHO JUNIOR e BARROS MONTEIRO. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA e CESAR ASFOR ROCHA.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00267 PAR: 00003 ART : 00586