25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO PENAL: Apn 311 RO 2000/0043398-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJ 04.09.2006 p. 198
Julgamento
2 de Agosto de 2006
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
AÇÃO PENAL. DESARQUIVAMENTO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NOVAS PROVAS. SÚMULA 524/STF. -
A denúncia somente poderá ser aditada e receber nova capitulação legal, com o surgimento de novas provas.
- Novas provas, são as que já existiam e não foram produzidas no momento processual oportuno, ou que surgiram após o encerramento do inquérito policial.
- Arquivado o inquérito a requerimento do Ministério Público, nova ação penal não pode ser iniciada sem novas provas.
- Súmula 524 do STF.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler e os votos dos Srs. Ministros José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Luiz Fux, Nilson Naves, Barros Monteiro e Francisco Peçanha Martins, por unanimidade, julgar extinta a punibilidade relativamente ao réu Oswaldo de Almeida Moura, mantendo o arquivamento da denúncia relativamente a Heraldo Froes Ramos e Rosa Maria Nascimento Silva, e determinar a restituição dos autos à Justiça de Primeiro Grau com relação à Bianca Cristina Nascimento Corcino Pinto e Verônica Nascimento Silva, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Luiz Fux, Nilson Naves, Barros Monteiro e Francisco Peçanha Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
Resumo Estruturado
OCORRÊNCIA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ACUSADO, CRIME, PECULATO / HIPÓTESE, SUPERVENIÊNCIA, MORTE, ACUSADO / OBSERVÂNCIA, CÓDIGO PENAL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E, LEI FEDERAL, 1990. IMPOSSIBILIDADE, DESARQUIVAMENTO, NOTÍCIA CRIME, OBJETIVO, ADITAMENTO, DENÚNCIA, COM, NOVA, CAPITULAÇÃO LEGAL / HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, PROVA NOVA, OU, ALTERAÇÃO, CONTEXTO PROBATÓRIO / OBSERVÂNCIA, SÚMULA, STF, E, JURISPRUDÊNCIA, STJ.
Veja
- DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO - PROVA NOVA
- STJ - APN 15 -MS (RSTJ 67/17), HC 24028 -PB, RHC 10505 -SP (JBC 40/201)