4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 731148 AP 2005/0213820-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 731148 AP 2005/0213820-7
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 31.08.2006 p. 220
Julgamento
8 de Agosto de 2006
Relator
Ministra DENISE ARRUDA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO-OBRIGATORIEDADE.
1. "Conforme jurisprudência assentada na 1ª Seção desta Corte, no ERESP 313.886/RN, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 22.03.2004, 'a denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no art. 37, § 6º, da CF/88 não é obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária'" (REsp 537.688/DF, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 2.5.2005).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão.
Veja
- STJ - RESP 537688 -DF, RESP 650190 -MG, RESP 237180 -RN