15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP 1999/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. Acidente no trabalho. Indenização. A morte do marido e pai dos autores causa dor que deve ser indenizada, não se exigindo para isso a prova do sofrimento, o que decorre da experiência comum e somente pode ser afastada se houver prova em sentido contrário, o que não ocorre. A perda das duas pernas, por uma das vítimas do acidente, justifica o deferimento de indenização a título de dano moral. A pensão mensal devida aos operários que ficaram incapacitados para o trabalho deve ser paga enquanto viverem. Honorários fixados sobre as prestações vencidas e um ano das vincendas, de acordo com a orientação desta Turma. Recurso conhecido em parte e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros ALDIR PASSARINHO JUNIOR e SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro BARROS MONTEIRO e, ocasionalmente, o Sr. Ministro CESAR ASFOR ROCHA.