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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 10424 SP 1999/0072061-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 10424 SP 1999/0072061-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 17.12.1999 p. 403
Julgamento
18 de Novembro de 1999
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1 - Se o promotor originário recusa-se a oferecer denúncia, ao argumento de que o momento não era oportuno, pois, sob sua ótica, ainda pendiam dúvidas, aptas a impedir a dedução da pretensão punitiva, houve, em última ratio, indireto pedido de arquivamento implícito, razão pela qual, o magistrado age conforme os ditames legais, ao aplicar o art. 28, do CPP., inexistindo qualquer violação do princípio do Promotor Natural. Precedente desta Corte.
2 - Ordem denegada
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido e Vicente Leal. Ausentes, por motivo de licença, o Ministro William Patterson e, justificadamente, o Ministro Fontes de Alencar.
Resumo Estruturado
DESCABIMENTO, AMBITO, HABEAS CORPUS, DECRETAÇÃO, NULIDADE, PROCESSO JUDICIAL, HIPOTESE, JUIZ, REMESSA, AUTOS, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, OBJETIVO, DESIGNAÇÃO, DIVERSIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA, INSTAURAÇÃO, AÇÃO PENAL, CRIME, HOMICIDIO QUALIFICADO, DECORRENCIA, EXISTENCIA, RECUSA, PROMOTOR DE JUSTIÇA, OFERECIMENTO, DENUNCIA, NÃO CARACTERIZAÇÃO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO DO PROMOTOR NATURAL.