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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 112995 PR 1996/0071011-2
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 112995 PR 1996/0071011-2
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 17.12.1999 p. 391
Julgamento
23 de Novembro de 1999
Relator
Ministro EDSON VIDIGAL
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Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. LEI 9099/95. ARTIGO 90. RETROATIVIDADE. POSSIBILIDADE.
1. A retroação da lei penal mais benéfica é impositiva, conforme determina o Art. 5º, XL, da Constituição Federal. O Art. 90, da Lei 9099/95 não tem incidência, portanto, sobre as normas penais inscritas na referida lei.
2. Transação penal não implica em reconhecimento de culpa. A extinção da punibilidade, como preconizado no Art. 89 e seus parágrafos, não deixa mácula de antecedentes.
3. Recurso conhecido e improvido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, retomado o julgamento, por maioria, conhecer do Recurso, nas negar-lhe provimento. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Gilson Dipp, e José Arnaldo. Votou vencido o Ministro Félix Fischer que não conheceu do Recurso.
Resumo Estruturado
LEGALIDADE, APLICAÇÃO, LEI, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, ACUSADO, CRIME, HOMICIDIO CULPOSO, LESÃO CORPORAL CULPOSA, IRRELEVANCIA, INICIO, INSTRUÇÃO CRIMINAL, ANTERIORIDADE, VIGENCIA, LEI NOVA, CARACTERIZAÇÃO, LEI MAIS BENEFICA. (VOTO VENCIDO), ILEGITIMIDADE ATIVA, ACUSADO, CRIME, RECURSO ESPECIAL, OBJETIVO, INAPLICABILIDADE, LEI, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, INEXISTENCIA, INTERESSE PROCESSUAL, LEGITIMIDADE ATIVA, MINISTÉRIO PÚBLICO.
Doutrina
- Obra: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: COMENTARIOS A LEI 90999, DE 26/09/1995, REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2A. ED.
- Autor: LUIZ FLAVIO GOMES
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI:009099 ANO:1995 ART :00090 ART :00076 PAR: 00001 PAR: 00003 PAR: 00004 PAR: 00006 ART :00089
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00005 INC:00040