26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 779194 SP 2005/0146222-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 779194 SP 2005/0146222-7
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 04.09.2006 p. 322
Julgamento
15 de Agosto de 2006
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANULAÇÃO DE DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. EFEITOS EX TUNC. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a anulação do ato de demissão de servidor, com a respectiva reintegração, tem como conseqüência lógica a recomposição integral dos direitos do servidor demitido, em respeito ao princípio da restitutio in integrum. A declaração de nulidade do ato de demissão deve operar efeitos ex tunc, ou seja, deve restabelecer exatamente o status quo ante, de modo a preservar todos os direitos do indivíduo atingido pela ilegalidade. Precedentes.
II - Nos moldes do entendimento desta Corte, não há julgamento extra petita se a parte dispositiva guardar sintonia com o pedido e a causa de pedir lançados na exordial. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental." Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM
- STJ - AGRG NO AG 725916 -BA, AGRG NO AG 499312 -MS, RCL 1351 -DF, RESP 293840 -RS, RMS 17011 -RS, RESP 380624 -PR, RESP 293840 -RS, AGRG NO RESP 384706 -RJ, AGRG NO AG 640138 -BA, AGRG NO RCDESP NO AGRG NO RESP 648988 -SC, RESP 204982 -RS
- JULGAMENTO EXTRA PETITA
- STJ - RESP 259812 -SP, RESP 362820 -SP (RSTJ 170/324), RESP 233446 -RJ (LEXSTJ 144/159, RDR 20/378), AGRG NO RESP 68197 -SP