5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 67278 SP 1995/0027373-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 67278 SP 1995/0027373-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 17.12.1999 p. 350
LEXSTJ vol. 129 p. 55
LEXSTJ vol. 129 p. 55
Julgamento
30 de Setembro de 1999
Relator
Ministro EDUARDO RIBEIRO
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Ementa
Incapaz - Curador especial - Ministério Público - Art. 9º, parágrafo único do Código de Processo Civil. A representação judicial dos incapazes não é de ser exercida por membro do Ministério Público, salvo se existir norma local nesse sentido. Em processos em que figurem pessoas incapazes, a atuação do Ministério Público só é obrigatória como fiscal da lei (art. 82, II, do CPC).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Waldemar Zveiter, Ari Pargendler, Menezes Direito e Nilson Naves.
Resumo Estruturado
DESNECESSIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, PARTICIPAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, QUALIDADE, REPRESENTANTE JUDICIAL, INCAPAZ, RESSALVA, EXISTENCIA, PREVISÃO, LEI ORGÂNICA, OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, QUALIDADE, FISCAL DA LEI.