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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 442979 MG 2002/0077497-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 442979 MG 2002/0077497-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 31.08.2006 p. 301
Julgamento
15 de Agosto de 2006
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO-OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. É possível, em sede de processo de conhecimento, a inclusão dos expurgos inflacionários ex officio, visto tratar-se de mera atualização do poder aquisitivo da moeda.
2. A correção monetária é matéria de ordem pública, podendo ser tratada pelo Tribunal sem necessidade de prévia provocação da parte.
3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 do STJ).
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não-provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Eliana Calmon. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- STJ - AGRG NO AG 455031 -MG, RESP 232708 -CE