5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 863277 RS 2006/0142808-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 863277 RS 2006/0142808-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 07.02.2008 p. 1
Julgamento
11 de Dezembro de 2007
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. INSUMOS. PRODUTOS FINAIS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do STJ e do Supremo assentou o entendimento de que é indevida a correção monetária dos créditos escriturais de IPI relativos a operações de compra de matérias-primas e insumos empregados na fabricação de produto isento ou beneficiado com alíquota zero. Todavia é devida a correção monetária de tais créditos quando o seu aproveitamento, pelo contribuinte, sofre demora em virtude da resistência oposta por ilegítimo ato administrativo ou normativo do Fisco. É forma de se evitar o enriquecimento sem causa e de se dar integral cumprimento ao princípio da não-cumulatividade. Precedentes da Seção e de ambas as Turmas de Direito Público.
2. Agravo regimental não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - ERESP 468926 -SC (RSTJ 194/111), EDCL NO RESP 782699 -RS, RESP 677445 -RS, RESP 674542 -MG
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 009250 ANO:1995 ART : 00039 PAR: 00004
- LEG:FED LEI: 009250 ANO:1995 ART : 00039 PAR: 00004