2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE FIANÇA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. QUALIFICAÇÃO DO CÔNJUGE COMO SOLTEIRO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A solução dada pelo Tribunal de origem está em sintonia com a orientação firmada nesta Corte no sentido de que a regra de nulidade total da fiança prestada pelo cônjuge sem a outorga do outro não se aplica no caso de informação inverídica acerca do estado civil. Incidência da Súmula 83/STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.