3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 352112 SP 2016/0075939-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 08/09/2016
Julgamento
2 de Agosto de 2016
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. SALVO CONDUTO PARA EVITAR EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A Sexta Turma, ao apreciar os EDcl no REsp 1.484.413/DF e no REsp 1.484.415/DF, na sessão de 3/3/2016, adotou recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (HC 126.292/SP, de 17/2/2016), de que a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola ao constitucional princípio da presunção de inocência.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.