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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 171741 SP 1998/0029417-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 171741 SP 1998/0029417-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 29.11.1999 p. 151 RSTJ vol. 128 p. 156
Julgamento
19 de Outubro de 1999
Relator
Ministro PAULO GALLOTTI
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Ementa
FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS DE CONTAS VINCULADAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA.
1. Se a petição inicial permite que se compreenda perfeitamente a pretensão deduzida, não se justifica a extinção do feito, sem o exame do mérito, por inépcia da inicial.
2. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon.