25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 231945 SP 1999/0085831-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 231945 SP 1999/0085831-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 18.08.2006 p. 357
Julgamento
3 de Agosto de 2006
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO. REVOGAÇÃO. INEXECUÇÃO DE ENCARGO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL/16. PRECEDENTES.
1. O prazo prescricional para revogação de doação de terreno público por inexecução de encargo é de vinte anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916.
2. O art. 178, § 6º, I, do Código Civil de 1916 aplica-se apenas às hipóteses de revogação de doação por ingratidão do donatário. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- ART. 178, § 6ª, I, DO CÓDIGO CIVIL - REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO -
INGRATIDÃO - STJ - RESP 54720 -RJ, RESP 196345 -SP, RESP 63736 -MG
Doutrina
- Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 7ª ED., SÃO PAULO, REVISTA DOS TRIBUNAIS, 1979, P. 498.
- Autor: HELY LOPES MEIRELLES