11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF 2005/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE ANISTIA. PRAZO RAZOÁVEL PARA APRECIAÇÃO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
1. A todos é assegurada a razoável duração do processo, segundo o princípio da eficiência, agora erigido ao status de garantia constitucional, não se podendo permitir que a Administração Pública postergue, indefinidamente, a conclusão de procedimento administrativo.
2. A despeito do grande número de pedidos feitos ao Ministro da Justiça e dos membros da Comissão de Anistia, seu órgão de assessoramento, serem pro bono, aqueles que se consideram atingidos no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, não podem ficar aguardando, indefinidamente, a apreciação do seu pedido, sem expectativa de solução num prazo razoável.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Paulo Medina, Hélio Quaglia Barbosa, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves e Felix Fischer.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, COM, OBJETIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, NOVENTA DIAS, AUTORIDADE COATORA, MINISTRO DE ESTADO, ENCERRAMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SOBRE, RECONHECIMENTO, ANISTIA POLÍTICA, IMPETRANTE / HIPÓTESE, DEMORA, SUPERIOR, TRÊS ANOS, SEM, MANIFESTAÇÃO, COMISSÃO DE ANISTIA / NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, E, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
Veja
- PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
- STJ - MS 7765 -DF (RJADCOAS 44/88), MS 9420 -DF
- PEDIDO DE ANISTIA - PRAZO
- STJ - MS 9190 -DF, MS 9420 -DF
Referências Legislativas
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00005 INC:00073 (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004)
- LEG:FED LEI: 009784 ANO:1999 ART : 00002
- LEG:FED LEI: 010559 ANO:2002 ART : 00010 ART : 00012
Sucessivo
- MS 12167 DF 2006/0181383-5 DECISÃO:13/12/2006
- MS 10767 DF 2005/0105351-3 DECISÃO:10/05/2006