13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 2005/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
CRIMINAL. HC. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ART. 127 DA LEP. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. ORDEM DENEGADA.
I. Hipótese em que o paciente empreendeu fuga do estabelecimento prisional, enquanto estava cumprindo a reprimenda em regime semi-aberto, tendo o Juízo monocrático determinado a perda dos dias remidos.
II. Demonstrada a ocorrência de falta grave durante o período de cumprimento da pena privativa de liberdade, não se cogita de qualquer ofensa a direito supostamente adquirido, pois a prática de falta grave impede o deferimento ou enseja a revogação do instituto da remição ex vi do art. 127 da Lei 7.210/84.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, denegou a ordem."Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Veja
- STJ - RESP 769395 -RS, RESP 704984 -RS
Referências Legislativas
Sucessivo
- HC 69146 PR 2006/0236598-1 DECISÃO:19/06/2007
- HC 73298 SP 2006/0282304-2 DECISÃO:10/05/2007
- HC 69178 SP 2006/0236911-4 DECISÃO:24/04/2007