29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL: EREsp 186403 SP 1999/0030941-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EREsp 186403 SP 1999/0030941-3
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJ 03.11.1999 p. 77
Julgamento
4 de Agosto de 1999
Relator
Ministro GARCIA VIEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CABIMENTO. A finalidade dos embargos de divergência é, no confronto de teses diferentes, a adoção de uma delas. Embargos não conhecidos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo, Barros Monteiro, Hélio Mosimann, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira, César Asfor Rocha, Vicente Leal, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Félix Fischer, Eliana Calmon, Nilson Naves, Eduardo Ribeiro e Edson Vidigal. Ausentes, justificadamente, os Exmºs. Srs. Ministros Costa Leite, Waldemar Zveiter e Fontes de Alencar. Licenciado o Sr. Ministro William Patterson, sendo substituído pelo Sr. Ministro Félix Fischer.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA