16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ 1999/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
EXECUÇÃO. Exceção de pré-executividade. A defesa que nega a executividade do título apresentado pode ser formulada nos próprios autos do processo da execução e independe do prazo fixado para os embargos de devedor. Precedentes. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros ALDIR PASSARINHO JUNIOR e BARROS MONTEIRO. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA e CESAR ASFOR ROCHA.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, UTILIZAÇÃO, PETIÇÃO, EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE, OBJETIVO, ANULAÇÃO, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, INDEPENDENCIA, INTERPOSIÇÃO, EMBARGOS A EXECUÇÃO, DECORRENCIA, ALEGAÇÃO, TITULO EXECUTIVO, FALTA, PRESSUPOSTO, EXECUTIVIDADE, PROCESSO DE EXECUÇÃO.