29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 171195 CE 1998/0025879-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 171195 CE 1998/0025879-5
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 18.10.1999 p. 252
Julgamento
21 de Setembro de 1999
Relator
Ministro EDSON VIDIGAL
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA CF/88. APLICABILIDADE DA SÚMULA 260-TFR SEM VINCULAÇÃO DO BENEFÍCIO AO NÚMERO DE SALÁRIOS-MÍNIMOS. MANUTENÇÃO DO VALOR REAL.
1. Não houve qualquer vinculação do benefício em número de salários mínimos por meio da Súmula 260/TFR, o que somente foi instituído pelo disposto no art. 58 do ADCT, que determinou a aplicação da equivalência somente a partir de abril de 1989 até a regulamentação da Lei nº 8.213/91.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do Recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Félix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e José Arnaldo.
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:000260 (TFR)
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00058
- LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00141
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00201 PAR:00005 PAR:00006
Sucessivo
- RESP 256027 RJ 2000/0039318-5 DECISÃO:29/06/2000
- RESP 255613 RJ 2000/0037517-9 DECISÃO:29/06/2000
- RESP 255188 RJ 2000/0036657-9 DECISÃO:29/06/2000