9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG 1994/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. APELAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO.
I. Ao apreciar recurso de apelação do banco credor, no tocante à correção monetária aplicável ao crédito rural, incorre em julgamento extra petita (arts. 128, 460 e 515, da Lei Instrumental Civil) o acórdão que, de ofício, impõe limites aos juros, à capitalização, e à multa por inadimplemento, matérias não tratadas no primeiro grau de jurisdição, cujo julgamento não dispensam iniciativa da parte lesada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AMBITO, APELAÇÃO CIVEL, INCLUSÃO, CONDENAÇÃO, JUROS, EXCLUSÃO, MULTA CONTRATUAL, HIPOTESE, EMBARGOS A EXECUÇÃO, OBJETIVO, DESCONSTITUIÇÃO, CEDULA RURAL PIGNORATICIA, DECORRENCIA, JUÍZO, PRIMEIRA INSTANCIA, INEXISTENCIA, APRECIAÇÃO, MATERIA, OCORRENCIA, DECISÃO EXTRA PETITA.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00128 ART : 00267 PAR: 00003 ART : 00301 PAR: 00004 ART : 00460 ART : 00515