3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 201977 RJ 1999/0006651-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 201977 RJ 1999/0006651-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 11.10.1999 p. 84
Julgamento
14 de Setembro de 1999
Relator
Ministro EDSON VIDIGAL
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSFORMAÇÃO EM ACIDENTÁRIA. REQUISITOS ESSENCIAIS COMPROVADOS EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. DECRETOS 79.037/76 E 83.080/79. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
1. Comprovados a incapacidade total e permanente para o trabalho e o nexo etiológico da moléstia sofrida pelo segurado, pode este obter a transformação da aposentadoria por invalidez previdenciária em acidentária, na forma do que dispõe o Decreto 83.080/79, Art. 263.
2. Ausente a postulação na via administrativa, o benefício de aposentadoria por invalidez acidentária deve ser concedida a partir da data do laudo médico-pericial que constatou a incapacidade permanente do segurado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do Recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e José Arnaldo.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, TRANSFORMAÇÃO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA, ACIDENTE DO TRABALHO, DECORRENCIA, EXISTENCIA, REQUISITO ESSENCIAL, INCAPACIDADE LABORATIVA, NEXO DE CAUSALIDADE, ESPECIE, TRABALHO. TERMO INICIAL, PAGAMENTO, APOSENTADORIA, ACIDENTE DO TRABALHO, MOMENTO, APRESENTAÇÃO, LAUDO PERICIAL, JUÍZO, RESSALVA, DEDUÇÃO, PRESTAÇÃO PAGA, REFERENCIA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, INCIDENCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, DATA, CITAÇÃO, 1%, MES.
Referências Legislativas
- LEG:FED DEC:079037 ANO:1976 ART :00044
- LEG:FED DEC: 083080 ANO:1979 ART :00263 ART :00232
- LEG:FED SUM:000111 ANO:1994 (STJ)