7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO PRECATÓRIO: AgRg no Prc 769 DF 2006/0135085-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 23/03/2009
Julgamento
27 de Novembro de 2008
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
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Ementa
PRECATÓRIO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Na forma do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906, de 1994, "as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte"; se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade de que o profissional faz parte, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e nesse caso o precatório deve ser extraído em benefício do advogado, individualmente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler dando provimento ao agravo regimental, e os votos dos Srs. Ministros Felix Fischer, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima, no mesmo sentido, e os votos dos Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Paulo Gallotti e João Otávio de Noronha acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, por maioria, dar provimento ao agravo regimental. Vencidos os Srs. Ministros Relator, Fernando Gonçalves, Paulo Gallotti e João Otávio de Noronha. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Ari Pargendler. Votaram com o Sr. Ministro Ari Pargendler os Srs. Ministros Felix Fischer, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior, Francisco Falcão, Massami Uyeda e Maria Thereza de Assis Moura. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.