14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP 2008/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE. EXONERAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ALIMENTADO. SÚMULA N. 358/STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 267/STF.
1. Evidenciada hipótese de cerceamento de defesa suscetível de causar dano irreparável ou de difícil e incerta reparação ao impetrante, há de ser afastado o óbice expresso na Súmula n. 267 do STF.
2. O advento da maioridade, se, por um lado, extingue o pátrio poder, por outro, não revoga, automaticamente, o dever de prestar alimentos, que passam a ser devidos por efeito da relação de parentesco. Hipótese em que a extinção do encargo deve ser precedida da intimação do alimentado. Aplicação da Súmula 358/STJ.
3. Recurso ordinário provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.