3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 168262 RN 1998/0020556-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 168262 RN 1998/0020556-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 04.10.1999 p. 79
Julgamento
14 de Setembro de 1999
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PLANILHA APRESENTADA PELO INSS EM QUE CONSTA PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DAS DIFERENÇAS RECLAMADAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. O documento público faz prova até prova em contrário. Recurso conhecido e provido para excluir da liquidação as parcelas constantes da planilha, apresentada pelo INSS e não impugnada eficazmente pela parte ex-adversa, prosseguindo a execução por eventual saldo remanescente. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP e JORGE SCARTEZZINI. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro EDSON VIDIGAL.