5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1044539 SP 2008/0068553-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1044539 SP 2008/0068553-9
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 25/03/2009
Julgamento
17 de Março de 2009
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
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Ementa
RECURSOS ESPECIAIS - PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - OMISSÕES - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - MUTUÁRIOS-SEGURADOS - LEGITIMIDADE ATIVA - MULTA DECENDIAL - LEGALIDADE DE SUA COBRANÇA QUANDO PREVISTA NO CONTRATO - LIMITAÇÃO PELO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - ART. 920 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - RECURSO PROVIDO.
I. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil.
II. Considerando a explicitação do Acórdão recorrido diante da impossibilidade de ser detectável de pronto o sinistro, não há como reconhecer a prescrição pleiteada.
III. Os mutuários-segurados são legítimos a pleitearem o recebimento da multa junto com o adimplemento da obrigação, quando presentes vícios decorrentes da construção.
IV. É devida a multa decendial, pactuada entre as partes para o caso de atraso do pagamento da indenização, limitada ao valor da obrigação principal (art. 920 do Código Civil de 1916). Recurso especial de SEBASTIÃO DONIZETE DE SOUZA E OUTROS provido, em parte, e Recurso especial de CAIXA SEGURADORA S/A não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial da Caixa Seguradora S/A, e dar parcial provimento ao recurso de Sebastião Donizete de Souza e Outros, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.