26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 351178 SP 2001/0108187-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no REsp 351178 SP 2001/0108187-8
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 23/03/2009
Julgamento
10 de Março de 2009
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALORES EXCESSIVOS. REDUÇÃO.
1. A revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo.
2. Estando omisso o acórdão embargado quanto aos fundamentos que motivaram a fixação da indenização por danos morais, deve ele ser complementado a fim de deixar claro para as partes os parâmetros adotados na fixação do quantum indenizatório.
3. Embargos de declaração de José Paulo de Lorenzo Gullo, José Fernando Gullo e Isabel Maria de Lorenzo Gullo rejeitados. Embargos de Declaração de Isaac Chenker e Eduardo Libório Mennti acolhidos
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos por José Paulo de Lorenzo Gullo, José Fernando Gullo e Isabel Maria de Lorenzo Gullo e acolher os embargos de declaração de Isaac Chenker e Eduardo Libório Menniti nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região), Fernando Gonçalves (Presidente) e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.