2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1025220 RS 2008/0015247-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1025220 RS 2008/0015247-7
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 20/04/2009
Julgamento
25 de Março de 2009
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL QUESTÃO DE MÉRITO JÁ DECIDIDA COM BASE NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO MULTA.
1. As Obrigações ao Portador emitidas pela ELETROBRÁS não são debêntures e o direito ao resgate é potestativo, motivo por que o prazo de que trata o art. 4º, § 11, da Lei 4.156/62 é decadencial, e não prescricional, como decidido no REsp 1.050.199/RJ, pela sistemática do art. 543-C do CPC.
2. Agravo Regimental em ataque ao mérito da decisão, a que se nega provimento (questão de ordem apreciada em 25/03/2009, pela Primeira Seção).
3. Aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto da Srª Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora.