28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 17/04/2009
Julgamento
11 de Março de 2009
Relator
Ministro PAULO GALLOTTI
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Inteiro Teor
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.837 - DF (2005/0120158-6)
RELATOR | : | MINISTRO PAULO GALLOTTI |
IMPETRANTE | : | LUIZ CARLOS PACHECO DE LIMA |
ADVOGADO | : | RÔMULO SULZ GONSALVES JUNIOR E OUTRO (S) |
IMPETRADO | : | PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL |
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR FEDERAL INATIVO. CASSAÇAO DA APOSENTADORIA. INFRAÇAO DISCIPLINAR PRATICADA QUANDO NA ATIVIDADE. FALTA DE DEFENSOR QUALIFICADO NA FASE INSTRUTÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A falta de procurador constituído durante a fase de instrução do inquérito não configura nulidade, pois ao servidor acusado foi dada a oportunidade de acompanhar o processo pessoalmente, ou por intermédio de procurador, não podendo, em razão de sua própria omissão, pretender ver reconhecida pretensa irregularidade a que teria dado causa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
2. "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Súmula Vinculante n.º 5/ STF.
3. A teor do artigo 156, 1º, da Lei n.º 8.112/1990, "o presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimentos dos fatos."
4. Denegação da segurança.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencidos os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Nilson Naves e Felix Fischer, que concediam a ordem para realização de perícia.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura (com ressalva), Jorge Mussi e Og Fernandes.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília (DF), 11 de março de 2009 (data do julgamento).
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
Documento: 4728858 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 17/04/2009 |