Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 210917 SP 1999/0035007-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 210917 SP 1999/0035007-3
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 06.09.1999 p. 149
Julgamento
30 de Junho de 1999
Relator
Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RESP - PREVIDENCIÁRIO - TRABALHADOR RURAL - BENEFÍCIO - PERÍODO DE CARÊNCIA - Comprovados os requisitos de idade e de atividade rural, não se aplica exigência do período de carência de contribuições, nos termos do art. 26, III, c/c artigo 143 da Lei nº 8.213/91.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Sr. Ministro-Relator os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido e Vicente Leal. Ausentes, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA