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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 905357 SP 2006/0260120-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 905357 SP 2006/0260120-3
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 23/04/2009
Julgamento
24 de Março de 2009
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO FISCAL PENHORA SOBRE FATURAMENTO ADMISSIBILIDADE APENAS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS ADESÃO AO PAES LEI N. 10.684/2003 PENHORA POSTERIOR DESCONSTITUIÇÃO .
1. Na linha da jurisprudência firmada nesta Corte, admite-se a penhora sobre o faturamento da empresa somente em situações excepcionais, as quais devem ser avaliadas pelo magistrado à luz das circunstâncias fáticas apresentadas no curso da execução fiscal, o que ocorreu na hipótese.
2. Suspensa a exigibilidade do crédito pela adesão ao Parcelamento Especial de que cuida a Lei n. 10.684/2003, veda-se a realização posterior de atos constritivos, dentre os quais a penhora.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.