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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL: EREsp 115462 RS 1998/0025045-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EREsp 115462 RS 1998/0025045-0
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJ 30.08.1999 p. 30
Julgamento
9 de Dezembro de 1998
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 585, II, E 586 DO CPC. Mesmo subscrito pelo eventual devedor e assinado por duas testemunhas, o contrato de abertura de crédito não é título executivo extrajudicial, ainda que a execução seja instruída com extrato e que os lançamentos fiquem devidamente esclarecidos, com explicitação dos cálculos, dos índices e dos critérios adotados para a definição e a evolução do débito, pois esses são documentos unilaterais de cuja formação não participou o devedor. Embargos de divergência, por unanimidade, conhecidos e, por maioria, rejeitados.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer dos embargos e, por maioria, os rejeitar. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Bueno de Souza, Costa Leite, Eduardo Ribeiro, Waldemar Zveiter e Barros Monteiro. Vencidos os Srs. Ministros Ruy Rosado de Aguiar e Nilson Naves.
Resumo Estruturado
NÃO CARACTERIZAÇÃO, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, CONTRATO, ABERTURA DE CREDITO, CONTA CORRENTE, SUBSCRIÇÃO, DEVEDOR, ASSINATURA, TESTEMUNHA, IRRELEVANCIA, APRESENTAÇÃO, EXTRATO DE CONTA CORRENTE, INSUFICIENCIA, PROVA, OBRIGAÇÃO, FALTA, LIQUIDEZ E CERTEZA. (VOTO VENCIDO), CARACTERIZAÇÃO, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL , CONTRATO, ABERTURA DE CREDITO, CONTA CORRENTE, SUBSCRIÇÃO, DEVEDOR, ASSINATURA, TESTEMUNHA, POSSIBILIDADE, DISCUSSÃO, DEBITO, EMBARGOS DO DEVEDOR.
Doutrina
- Obra: CONTRATOS BANCARIOS, P. 191.
- Autor: COVELLO
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00585 INC:00002 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 8953/94)
- LEG:FED LEI: 008953 ANO:1994
Sucessivo
- ERESP 135374 MG 1998/0000383-5 DECISÃO:09/12/1998