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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 177965 PR 1998/0042342-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 177965 PR 1998/0042342-7
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 23.08.1999 p. 130
RSTJ vol. 123 p. 317
RSTJ vol. 123 p. 317
Julgamento
18 de Maio de 1999
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Ação coletiva. Ministério Público. Legitimidade. Interesses individuais homogêneos. Plano de Saúde. Reajuste da mensalidade. UNIMED. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos quando existente interesse social compatível com a finalidade da instituição. Reajuste de prestações de Plano de Saúde (UNIMED). Art. 82, I, da Lei nº 8.078/90 ( Código de Defesa do Consumidor). Precedentes. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, rejeitada a preliminar de intempestividade, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA e CESAR ASFOR ROCHA. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro BARROS MONTEIRO.
Resumo Estruturado
LEGITIMIDADE ATIVA, MINISTÉRIO PÚBLICO, AJUIZAMENTO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SUSPENSÃO, PERCENTUAL, REAJUSTE, PLANO DE SAÚDE, SUPERIORIDADE, INDICE, CORREÇÃO MONETÁRIA, PERIODO, OBJETIVO, PROTEÇÃO, CONSUMIDOR, CARACTERIZAÇÃO, DIREITO INDIVIDUAL HOMOGENEO.
Doutrina
- Obra: CPC COMENTADO, 3A. ED., P. 1141 (LEGITIMAÇÃO DO MP).
- Autor: NELSON NERY JR E ROSA MARIA NERY
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990 ART : 00082 INC:00001 ART : 00081
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00127 ART :00129
- LEG:FED LEI: 008625 ANO:1993 ART : 00025 ART : 00006 PAR: 00012
Sucessivo
- RESP 266288 PA 2000/0068142-3 DECISÃO:16/11/2000