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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 822831 RS 2006/0042044-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 822831 RS 2006/0042044-5
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 01.08.2006 p. 538
Julgamento
12 de Junho de 2006
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
CRIMINAL. RESP. PORTE ILEGAL DE ARMA. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Não se admite a redução da pena abaixo do mínimo legal, ainda que havendo incidência de atenuantes relativas à menoridade do agente e à confissão espontânea. Incidência da Súmula 231/STJ.
II. A multa é uma sanção de caráter penal e a possibilidade de sua conversão ou de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade.
III. Na ausência de previsão legal, restando comprovada a pobreza do condenado, a pena de multa deve ser fixada em seu patamar mínimo, mas nunca excluída.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- SÚMULA 231/STJ
- STF - HC 73838/SP
- STJ - RESP 551775 -RS, RESP 509581 -RS